
Moção
Pela Grande Área Metropolitana do Algarve
Considerando que:
1. A Assembleia da República, pela Lei nº 10/2003, de 13 de Maio, estabeleceu o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos;
2. Tal como noutras regiões, o Algarve foi dotado de uma Grande Área Metropolitana, faltando-lhe porém, a definição legal das respectivas atribuições e competências;
3. O que importa é credibilizar, melhorar e reforçar o modelo da Grande Área Metropolitana do Algarve. Torna-se incompreensível e inaceitável o facto do governo, através dos novos projectos de diploma legal sobre as associações de municípios e as áreas metropolitanas, apenas prever a existência de apenas duas áreas metropolitanas, Lisboa e Porto.
4. Por outro lado, a posição do governo não toma em consideração as deliberações tomadas há apenas três anos por todas as Câmaras Municipais e Assembleias Municipais do Algarve, que defenderam que a forma que mais se adequava às especificidades e características da região era a de Grande Área Metropolitana;
5. A reforçar esta situação, temos o facto do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território prever a existência de três arcos metropolitanos: Lisboa, Porto e Algarve.
De acordo com o acima exposto, a Assembleia Metropolitana do Algarve, reunida em Sessão Ordinária no dia 28 de Junho de 2007, aprova o seguinte:
a) Exigir ao governo que conceda ao Algarve tratamento idêntico ao que se propõe aplicar para Lisboa e Porto, no que concerne às Grandes Áreas Metropolitanas.
O Representante BE na AMAL
João Vasconcelos
Observação: Moção rejeitada por maioria com 16 votos contra (PS e CDU) e 14 votos a favor (BE e PSD).
Pela Grande Área Metropolitana do Algarve
Considerando que:
1. A Assembleia da República, pela Lei nº 10/2003, de 13 de Maio, estabeleceu o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos;
2. Tal como noutras regiões, o Algarve foi dotado de uma Grande Área Metropolitana, faltando-lhe porém, a definição legal das respectivas atribuições e competências;
3. O que importa é credibilizar, melhorar e reforçar o modelo da Grande Área Metropolitana do Algarve. Torna-se incompreensível e inaceitável o facto do governo, através dos novos projectos de diploma legal sobre as associações de municípios e as áreas metropolitanas, apenas prever a existência de apenas duas áreas metropolitanas, Lisboa e Porto.
4. Por outro lado, a posição do governo não toma em consideração as deliberações tomadas há apenas três anos por todas as Câmaras Municipais e Assembleias Municipais do Algarve, que defenderam que a forma que mais se adequava às especificidades e características da região era a de Grande Área Metropolitana;
5. A reforçar esta situação, temos o facto do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território prever a existência de três arcos metropolitanos: Lisboa, Porto e Algarve.
De acordo com o acima exposto, a Assembleia Metropolitana do Algarve, reunida em Sessão Ordinária no dia 28 de Junho de 2007, aprova o seguinte:
a) Exigir ao governo que conceda ao Algarve tratamento idêntico ao que se propõe aplicar para Lisboa e Porto, no que concerne às Grandes Áreas Metropolitanas.
O Representante BE na AMAL
João Vasconcelos
Observação: Moção rejeitada por maioria com 16 votos contra (PS e CDU) e 14 votos a favor (BE e PSD).
No comments:
Post a Comment