Friday, June 29, 2007

Assembleia Metropolitana do Algarve


Assembleia Metropolitana do Algarve
Faro, 28 de Junho de 2007


MOÇÃO

Um POPNRF Efectivo, Articulado
e em Diálogo com as Comunidades




O Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) é a mais importante zona húmida do Algarve e do Sul de Portugal.
Os numerosos perigos que a ameaçam e que têm degradado o seu eco-sistema resultam sobretudo de diversas formas de agressão humana que urge conter ou mesmo inverter para garantir a sua recuperação e sustentabilidade futura.
Essa sustentabilidade passa pela requalificação da flora e fauna ameaçadas, do meio hídrico e paisagístico degradados, assegurando em simultâneo a convivência com as actividades humanas tradicionais (agricultura, marisqueio, pesca, salinicultura, etc.) e mais recentes (turismo e aquacultura).

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF) é um dos instrumentos mais importantes para alcançar esses objectivos. Para tal, deve prever e garantir a concretização, entre outras, das seguintes medidas fundamentais:

1. Alargamento dos limites do PNRF.
Se hoje há áreas do Parque que se encontram quase completamente desvalorizadas do ponto de vista ambiental em resultado de progressiva e errada ocupação humana, existem outras áreas não abrangidas mas contíguas ao Parque cuja inclusão é muito importante para preservar toda a sua biodiversidade. A conclusão e execução do POPNRF devem proceder ao estudo, ajustamento e integração dessas áreas.

2. Interdição, na área abrangida pelo Parque, de quaisquer novos empreendimentos turísticos ou fogos de habitação ou aluguer, nomeadamente relativos a campos de golfe.
A inclusão e o rigor de aplicação de medidas com essa finalidade são muito importantes uma vez que as estruturas desta natureza, já existentes, anularam grande parte dos valores ambientais do Parque nas áreas onde se localizam (é significativo o exemplo da Quinta do Lago). É também importante a tomada de medidas que possam, tanto quanto possível, reverter os efeitos dos empreendimentos instalados, bem como daqueles que se situam na periferia do Parque e que são dos factores mais influentes na sua indesejável modificação. Nesse sentido deve ser incentivado o apoio ao chamado turismo de natureza.

3. Revitalização das actividades tradicionais e controlo das que têm um carácter intensivo.
Algumas actividades como a salinicultura e a agricultura determinaram em parte e valorizaram as características ambientais do Parque. Por isso a sua manutenção, desde que mantendo-se em harmonia com essas características, deve ser assegurada. O mesmo se aplica à pesca, ao marisqueio e à aquacultura, sendo que devem ser aperfeiçoadas as regras e condicionantes que evitem os riscos inerentes ao excesso e ao descontrolo no desenvolvimento dessas actividades.

4. Requalificação das ilhas-barreira.
Este objectivo passa, entre outras medidas, pelo controlo dos efeitos causados pela frequência intensiva de pessoas nas ilhas e pela diminuição do número de edificações nelas existentes. Para tal é indispensável a elaboração e execução de um Plano conjunto para as situações mais graves já definidas, que, através do diálogo com as entidades locais e com as populações residentes, tenha em conta as necessidades dos profissionais das diferentes áreas de actividade na Ria e dos fogos que efectivamente correspondem a 1ª habitação, mas sem deixar de avançar as demolições e outras medidas indispensáveis àquela requalificação.

5. Anulação dos diferentes factores de poluição e degradação do Parque.
Para além da influência dos factores acima abordados, continuam a ocorrer outros, como descargas ilegais ou incorrectas de esgotos urbanos ou de empreendimentos turísticos (ETARs, etc.), agrícolas, industriais ou de equipamentos de serviço público (Aeroporto de Faro, etc.), extracção de inertes, deposição de lixos, etc., cuja ocorrência tem de terminar ou ser efectiva e devidamente controlada.

Os membros da AMAL, presentes na Sessão de 28 de Junho de 2007, recomendam que o actual POPNRF contemple as medidas e objectivos atrás referidos. Recomendam ainda, como meios indispensáveis para a sua concretização, os seguintes:

a) Diálogo permanente dos executores do POPNRF com as populações residentes e os profissionais das diferentes áreas de actividade, no sentido de levar em conta as suas sugestões e contemplar as suas necessidades nas soluções a adoptar.

b) Face à experiência de execução deste tipo de planos em que a legislação e as condicionantes são demasiado rígidas para com as pretensões dos cidadãos isolados e de poucos recursos económicos e demasiado permissivas perante os grandes interesses económicos ou de relação privilegiada com o poder, é importante dar prioridade àquele diálogo e, ao mesmo tempo, reforçar as regras e condicionantes que impeçam as formas habituais de contornar a legislação ou de lhes criar excepções perversas.
Nesse sentido, a execução do POPNRF deve ser acertadamente articulada com o PROTAL e o POOC e ter em conta as revisões dos PDMs Municipais, mas não se deixar subverter, nem por eles, nem pelos designados PIN ou super-PIN (Projectos de Interesse Nacional).

c) Reforço e captação de novas verbas para além das já previstas para o programa de execução do POPNRF. Tal reforço é indispensável. A não existir porá em causa essa execução face à exiguidade das verbas previstas neste programa e considerando que os organismos públicos (ICNB, CCDRA, DRAPA, etc.) e as entidades locais (autarquias, universidade, associações profissionais) envolvidas na sua concretização, têm, na esmagadora maioria, dotações orçamentais escassas, quando não claramente deficitárias.

O Representante do Bloco de Esquerda na AMAL

João Vasconcelos

Observação: Moção rejeitada com apenas 1 voto a favor do Bloco de Esquerda.

No comments: