Friday, December 22, 2006

AMAL - FINANÇAS LOCAIS


Faro, 21 de Dezembro de 2006

Moção

Por uma nova Lei das Finanças Locais


No ano em que se comemoram 30 anos de Poder Local Democrático, reconhecemos que se tornava importante efectuar alterações à Lei das Finanças Locais ainda em vigor, no sentido de torná-la mais actual, justa, solidária, descentralizadora e promotora de um desenvolvimento equilibrado e harmonioso do país.

Assim, uma nova Lei das Finanças Locais deverá:

Diminuir a dependência financeira das autarquias dos impostos associados à nova construção, premiando, pelo contrário, políticas de reabilitação, a valorização do património histórico e ecológico e a promoção da qualidade de vida.

Reforçar a capacidade financeira das autarquias, dotando-as dos meios para fazerem face às novas atribuições e competências que têm vindo historicamente a assumir.

Aprofundar o rigor e a transparência nas finanças locais, salvaguardando sempre a autonomia do Poder Local.

Contribuir para o atenuar das assimetrias regionais.

A proposta de Lei do Governo, aprovada na Assembleia da República e já enviada ao Presidente da República para promulgação, não obstante alguns aspectos positivos, no essencial, não dá resposta a estas necessidades, agravando mesmo, nalgumas áreas, a situação que existe hoje.

Assim, sucintamente:

Apesar do Fundo de Coesão Municipal aumentar globalmente de valor, após a alteração profunda de todos os critérios de distribuição, constata-se que, através das simulações da ANMP, que os pequenos e médios municípios, são os que mais são prejudicados se fosse aplicada a presente proposta.

As receitas municipais não são reforçadas. Pelo contrário, através de mecanismos sancionatórios, associados aos limites de endividamento, a maioria dos municípios pode ver o seu financiamento reduzido drasticamente.

São criadas novas limitações e constrangimentos à autonomia do Poder Local, aumentando o centralismo e a rigidez na gestão autárquica. Em caso de declaração de “Situação de desequilíbrio financeiro”, um município poderá mesmo ficar sujeito a mecanismos de tutela directa do Governo, o que é inaceitável.

Mantém-se o peso significativo dos “impostos do betão” no financiamento das autarquias. Sendo esta situação tanto mais agravada quanto maior for o estrangulamento financeiro dos municípios por via da redução de transferências dos fundos centrais.

Face ao exposto, a Assembleia Metropolitana do Algarve reunida em Sessão Ordinária no dia 21 de Dezembro de 2006, considera:

Inaceitável a nova proposta de Lei de Finanças Locais apresentada pelo Governo e aprovada pela Assembleia da República, apelando ao Presidente da República a não promulgação da mesma, sem uma mais aprofundada reflexão e participação na construção de uma nova Lei absolutamente estrutural para o desenvolvimento do país e da democracia.

Dar a conhecer esta posição ao Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Junta Metropolitana, Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve, assim como promover a sua divulgação através da comunicação social regional e nacional.




O Representante do BE na AMAL

João Vasconcelos


Obs: Moção aprovada por maioria com 9 votos contra e 2 abstenções.

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