
Faro, 21 de Dezembro de 2006
Moção
Por uma nova Lei das Finanças Locais
No ano em que se comemoram 30 anos de Poder Local Democrático, reconhecemos que se tornava importante efectuar alterações à Lei das Finanças Locais ainda em vigor, no sentido de torná-la mais actual, justa, solidária, descentralizadora e promotora de um desenvolvimento equilibrado e harmonioso do país.
Assim, uma nova Lei das Finanças Locais deverá:
Diminuir a dependência financeira das autarquias dos impostos associados à nova construção, premiando, pelo contrário, políticas de reabilitação, a valorização do património histórico e ecológico e a promoção da qualidade de vida.
Reforçar a capacidade financeira das autarquias, dotando-as dos meios para fazerem face às novas atribuições e competências que têm vindo historicamente a assumir.
Aprofundar o rigor e a transparência nas finanças locais, salvaguardando sempre a autonomia do Poder Local.
Contribuir para o atenuar das assimetrias regionais.
A proposta de Lei do Governo, aprovada na Assembleia da República e já enviada ao Presidente da República para promulgação, não obstante alguns aspectos positivos, no essencial, não dá resposta a estas necessidades, agravando mesmo, nalgumas áreas, a situação que existe hoje.
Assim, sucintamente:
Apesar do Fundo de Coesão Municipal aumentar globalmente de valor, após a alteração profunda de todos os critérios de distribuição, constata-se que, através das simulações da ANMP, que os pequenos e médios municípios, são os que mais são prejudicados se fosse aplicada a presente proposta.
As receitas municipais não são reforçadas. Pelo contrário, através de mecanismos sancionatórios, associados aos limites de endividamento, a maioria dos municípios pode ver o seu financiamento reduzido drasticamente.
São criadas novas limitações e constrangimentos à autonomia do Poder Local, aumentando o centralismo e a rigidez na gestão autárquica. Em caso de declaração de “Situação de desequilíbrio financeiro”, um município poderá mesmo ficar sujeito a mecanismos de tutela directa do Governo, o que é inaceitável.
Mantém-se o peso significativo dos “impostos do betão” no financiamento das autarquias. Sendo esta situação tanto mais agravada quanto maior for o estrangulamento financeiro dos municípios por via da redução de transferências dos fundos centrais.
Face ao exposto, a Assembleia Metropolitana do Algarve reunida em Sessão Ordinária no dia 21 de Dezembro de 2006, considera:
Inaceitável a nova proposta de Lei de Finanças Locais apresentada pelo Governo e aprovada pela Assembleia da República, apelando ao Presidente da República a não promulgação da mesma, sem uma mais aprofundada reflexão e participação na construção de uma nova Lei absolutamente estrutural para o desenvolvimento do país e da democracia.
Dar a conhecer esta posição ao Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Junta Metropolitana, Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve, assim como promover a sua divulgação através da comunicação social regional e nacional.
O Representante do BE na AMAL
João Vasconcelos
Obs: Moção aprovada por maioria com 9 votos contra e 2 abstenções.
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