
O PS e o Governo propõem criar um regime transitório para que as regras previstas na proposta do OE se apliquem faseadamente.
Assim, em 2006, e para os rendimentos de trabalho dependente, independente e pensões, apenas será contablizado 80 por cento do rendimento auferido e, em 2007 e 2008, 90 por cento.
Ainda assim, a parte excluída de tributação não pode exceder os cinco mil euros em 2006 e os 2500 euros em 2007 e 2008.
Público de 24 de Novembro 2006
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